quarta-feira, 10 de junho de 2015

CONTRATO DE PROFESSORA EM 1923 PROIBIA DE CASAR, FREQUENTAR SORVETERIAS E ANDAR COM HOMENS


Contrato de professores em 1923 apresentava rigidez em compromissos – Reprodução Facebook – CLIQUE NA FOTO PARA VER O DOCUMENTO COMPLETO…

Publicado no Facebook, documento extraído de artigo acadêmico impressiona pelo rigor. Fumar ou beber causava demissão.

Por Raphael Kapa

Não fumar, não beber, não sair de casa de noite e não se casar. Esses eram alguns dos termos exigidos em um contrato para ser professora em São Paulo em 1923. O documento que está sendo compartilhado no Facebook é um anexo de um artigo da historiadora Jane Soares de Almeida. No seu trabalho, a pesquisadora fala sobre a transformação da profissão de professores e da inserção das mulheres no cargo e suas restrições.

“A parcela feminina da população reclamava maior nível de instrução e a Escola Normal se tornou bastante procurada pelas jovens paulistas oriundas não apenas da classe média, mas também das famílias mais abastadas do estado por oferecer a oportunidade de prosseguimento de estudos. Para a admissão na escola era exigida a verificação da idade, da saúde, da inteligência e personalidade, fato que demonstra a elitização do curso no período, nos rastros de uma política educacional bastante autoritária. Para as moças era ainda necessário apresentar autorização do pai ou do marido no ato da matrícula”, escreveu Jane.

O contrato mostra uma rigidez caso algumas de suas regras fossem descumpridas. A primeira delas é clara: “Não se casar. Este contrato ficará automaticamente anulado e sem efeito se a professora se casa”.
O segundo e o terceiro pontos já não deixam brechas para que o primeiro ocorra. Era proibido:

“2. Não andar na companhia de homens. 3. Ficar em sua casa entre às 8h da noite e às 6h da manhã, a não ser que seja para atender a uma função escolar”.

Viagens também não eram permitidas sem autorização e passeios pelas sorveterias da cidade eram proibidos. Consumo de cigarro, uísque, vinho ou cerveja configurava como quebra de contrato imediato. A autora, em seu artigo, mostra que estas noções em plena República demonstra uma contradição.

Imagem Meramente ilustrativa de uma escola brasileira nos anos 20 do século passado – Fonte – ieccmemorias.wordpress.com
“Apesar das expectativas alvissareiras da ordem e do progresso do século XX, a higiene, a moralidade e religiosidade, a pureza, os ideais de preservação da raça, da sobrevivência social, estamparam no sexo feminino seu emblema de manutenção da sociedade tradicional e as mulheres continuaram sendo submetidas a padrões comportamentais que serviram para impor barreiras à sua liberdade, autonomia e principalmente sobre a sexualidade”, escreveu Jane.
Leia mais sobre esse assunto em 



Extraído do blog Tok de História do historiógrafo e pesquisador do cangaço Rostand Medeiros

http://tokdehistoria.com.br/2015/06/09/contrato-de-professora-em-1923-proibia-de-casar-frequentar-sorveterias-e-andar-com-homens/

http://blogdomendesemendes.blogspot.com

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