Carro roubado
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A juíza de
Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial
do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados,
furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na
forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação
foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na
sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante
permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo
transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo,
se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser
este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts.
233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (…) não pode ser
cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa.”
A sentença
prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
http://uolpost.com/noticias/justica-define-que-quem-teve-seu-veiculo-financiado-roubado-nao-precisa-mais-pagar-as-prestacoes/#
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