terça-feira, 25 de agosto de 2015

JUSTIÇA DEFINE QUE QUEM TEVE SEU VEÍCULO FINANCIADO ROUBADO NÃO PRECISA MAIS PAGAR AS PRESTAÇÕES



A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Consta na sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (…) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa.”

A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.


http://uolpost.com/noticias/justica-define-que-quem-teve-seu-veiculo-financiado-roubado-nao-precisa-mais-pagar-as-prestacoes/#

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