segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A LEI DO DESENVOLVIMENTO DESIGUAL E COMBINADO E OS CONTRASTES REGIONAIS

(*) José Romero Araújo Cardoso

Determinado alento econômico pode beneficiar certo espaço em detrimento de outro, o qual pode continuar atrasado e carente de perspectivas.

Quem constatou esse contraste e o esboçou em teoria foi León Trostky, revolucionário russo que defendeu a tese da revolução permanente.

Observando a sofisticação do processo de elaboração do espaço geográfico na região sudeste brasileira ou no norte italiano podemos notar contrastes gigantescos se comparamos, ambos, com o nordeste nacional e o sul da península itálica.

Para que o sudeste brasileiro e o riquíssimo norte italiano desfrutem status sócio-econômico privilegiado faz-se necessário que haja desenvolvimento desigual e combinado com áreas especificamente elencadas dentro do processo histórico que vem definindo diferenças na espacialização.

Após a segunda grande guerra, em razão do apoio que a Sicília prestou aos aliados, viabilizando a penetração de forças militares a fim de derrubar o regime fascista de Benito Mussollini, foi criada instância assistencial, conhecida como Cassa per Il Mezzogiorno, cujo objetivo era minimizar as diferenças inter-regionais existentes no território italiano.

No final da década de cinqüenta do século passado, buscando em muito inspiração na experiência italiana, alicerçando-se na proposta Keynesiana nos EUA, houve empenho à formação de um Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Nordeste, comandado pelo paraibano Celso Furtado, que resultou na criação da SUDENE. O economista Gileno di carli foi enviado à Itália para observar in loco o desempenho da experiência que vinha sendo levada avante pelos italianos, ao quais conscientes da necessidade de serem minimizados os contrastes aviltantes entre o norte rico e o sul pobre e atrasado, buscavam corrigir as enormes distorções regionais.

Dentro do desenvolvimento desigual e combinado, áreas defasadas geralmente surgem como fornecedoras de matérias-primas e de recursos humanos, os quais fomentam a exponencialização das estatísticas positivas apresentadas pelos indicadores das áreas mais ricas e privilegiadas pelo sistema.

A geografia crítica utiliza a Lei do desenvolvimento desigual e combinado de Trotsky para expor conceitos referentes à região e à regionalização, conforme os parâmetros exigidos pela base filosófica que se alicerça no materialismo histórico e dialético.

A Lei do desenvolvimento desigual e combinado permite vislumbrar razões que explicam a pobreza e a riqueza de determinados espaços de acordo com o nível de atraso ou de avanço atingido pelas múltiplas e diversificadas porções antropizadas no planeta em seus contrastes refletidos na qualidade de vida de suas populações.

(*) José Romero Araújo Cardoso, geógrafo, professor-adjunto da UERN.

Enviado pelo professor, escritor e pesquisador do cangaço José Romero Araújo Cardoso

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2 comentários:

Unknown disse...

Professor Romero, inicialmente, parabéns pela postagem. Não sou culto, ignoro muitas coisas, entretanto, sou o um leitor obstinado. Tenho mais afinidade com poesia, mas leio tudo. Prometo ler tudo que o senhor me enviar, pois sigo uma caminhada incessante em busca de conhecimentos. Um abraço!

Unknown disse...

Professou Romero, não sou intelectual, entretanto gosto muito de ler. Sigo uma incessante caminhada em busca do conhecimento.
Parabéns pelas postagens. até agora só li A LEI DO DESENVOLVIMENTO, POESIAS DE ANTONIO CARLOS, A POESIA DE NILSON SILVA, DIAS DE REFLEXÃO, O FIM DA TERRA E A IMORTALIDADE, mas prometo ler tudo que o sr. postar. Obrigado e eum abraço!