domingo, 29 de março de 2015

ANONIMATO

Por Francisco de Paula Melo Aguiar

É covardia a prática do anonimato porque quem usa tem medo de assumir a responsabilidade de suas ações.
Francisco de Paula Melo Aguiar

O termo anonimato tem sua origem epistemológica no idioma grego “a”, com sentido de privação, seguido do “n” eufônico mais “onoma”, que é igual ao nome. É a situação e ou condição de quem age às escondidas, covardemente, por trás da porta em sentido figurado ou não, moleque de recado, que não tem coragem em revelar o próprio nome para não ser responsável por práticas de crimes de injúria, difamação e calúnia, dentre outros, tendo em vista a falta de ocupação e habilitação profissional para exercer qualquer atividade laboral lícita. Trata-se de bandido, germe da pior espécie e que derrama ódio e desgraça por onde passa. É o que podemos chamar de “verdadeiro falso” individuo de conduta sem origem familiar, política, educacional, religiosa e social. Por analogia invocamos o pensamento de Ovídio¹ ao mencionar que “essa sombra que vês é o reflexo da tua imagem. Não é nada em si mesma; foi contigo que ela apareceu, e persiste, e tua partida a dissiparia, se tivesses coragem de partir”. Quem usa o anonimato está refletindo sua própria imagem por falta de coragem de assumir sua realidade cognitiva enquanto ser humano em sua desumanidade. Por outro lado, em sentido amplo, isso representa frustração pessoal e existencial ao pé da letra, por analogia isso é comprovado perante a psicologia, a psicanálise e a psiquiatria, dentre outras ciências que estudam o comportamento de estresse do ser humano diante da desumanidade desse tipo de germe que se diz gente. O ser anônimo está relacionado diretamente à condição de todos que são humildes, ou melhor, do indivíduo que não tem um nome pessoal e familiar ilustre, o que vale dizer que é o indivíduo que faz parte do povo anônimo, sem responsabilidade, sem identificação, sem lenço e sem documento, como apanágio do ditado popular. Não tem endereço e profissão certa. Vive procurando desconstruir a personalidade alheia como forma de vingança ao seu caminhar criminoso e unipessoal de saber que nunca foi, nunca será e jamais terá chance de ser, porque lhe falta personalidade para mostrar sua cara para não responder por seus crimes e atrocidades. É muito fácil tentar desconstruir personalidades públicas e ou privadas que tem a aceitação popular e profissional diante da frustração ociosa e existencial de indivíduos de condutas duvidosas regradas aos vícios morais, éticos, usuários e traficantes de drogas lícitas e ilícitas. São os falsos moralistas em qualquer sentido da palavra. São os idiotas que pensam que o povo é cego e vai continuar cego para adorá-los como escravos em busca de uma libertação falsa e sem projeto de futuro.
                  
Sem sombra de dúvidas tem dois motivos principais que faz um indivíduo desmoralizado, formador de quadrilha no pior sentido da palavra... e sem formação pessoal e acadêmica, mesmo assim, se tivesse formação escolar elevada, frustrado, renegado diante de sua própria imagem de ser insignificante, sem qualquer antecedente e que lhe financie o passado, o presente e ou o futuro em qualquer sentido, a não ser praticar crimes e atos ilícitos na vida pública e privada contra pessoas que não lhe absorve para seu convívio pessoal, profissional e social. Gente pobre de espírito e renegado por tudo e por todos. Oportunista de primeira hora.  Então o que faz esse tipo de gente agir no anonimato, em primeiro lugar a modéstia e em segundo lugar a covardia.  Entenda-se por modéstia quando pessoas dignas e espirituosas agem, como almas nobres, fazem o bem ao próximo sem olhar a quem sem precisar dos elogios, dos holofotes, do discurso da mídia falada, escrita e televisada, ou seja não precisa assim de receber elogios dos bajuladores de plantão nos meios de comunicação das redes sociais e de pessoas contratadas para fazer ligações telefônicas para programas de rádio e de televisão ora elogiando e ora esculhambando contra pessoas limpas, livres e capazes de fazer o bem comum em qualquer área de atuação do saber humano. Não é preciso assim fazer um benefício em favor do povo simples em termos de prestação de serviços de qualidade em qualquer área da vida privada e ou pública, em educação, saúde, infraestrutura, justiça, atendimento público sempre ouvindo o povo em suas necessidades precípuas, tudo porque não precisa divulgar isso para não expor quem recebe tais favores, sejam favores públicos e ou privados, isso seria humilhar a população carente beneficiada. É bom sempre fazer o bem sem olhar a quem... e até porque “mas, quando tu deres esmola, não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita”, segundo o Evangelho de Mateus, capítulo 6, versículo 3. Assim devemos dá esmola e fazer o bem a quem precisa em segredo sem necessidade de tocar as trombetas, pois, “quando, pois, deres esmola, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam o seu galardão” (Mateus 6:2). Esse tipo de ação deve ser anônimo sempre. É um ato de grandeza do ser humano que age assim.
                       
Agora por covardia, tem individuo a serviço de sua quadrilha de gente criminosa da pior espécie que age no anonimato contra pessoas que não fazem parte de sua gang, por serem livres, de mãos limpas, de bons costumes e que nunca foram procuradas pela polícia militar, civil e ou federal para prestar contas de suas atividades criminosas passadas, presentes e possivelmente futuras. Riqueza sem origem honesta acaba cedo e tem o saco furado. Usam o anonimato através da mídia falada, escrita, visual e televisada, etc., denegrir pessoas que lhes são diferentes em todos os sentidos da vida e vivem do trabalho e do suor do seu rosto.
                    
O anonimato pode acontecer e ser praticado por dois motivos, como já foi mencionado acima: 1º)- por modéstia, quando alguém faz tudo certo em favor do próximo (ajuda pessoal e ou material) e não quer publicidade para não humilhar quem é favorecido; e 2º) por covardia, inveja, quando alguém age contra outra pessoa, sem motivo de qualquer espécie, tudo porque não tem coragem de se identificar, de mostrar a cara, por ser mentiroso, caluniador, injuriador e difamador da vida e da personalidade alheia, por isso tem medo de assumir a responsabilidade sobre suas ilações desconexas e maléficas contra terceiros. Jamais esse tipo de gente assume a responsabilidade de suas próprias ações. São essas as formas mais vis de usar e compartilhar nas redes sociais, nos meios de comunicação e no boca a boca, o anonimato nada mais é do que acusações, ofensas nunca comprovadas e calúnias feitas através de cartas anônimas, e-mails anônimas, páginas falsas e anônimas das redes sociais, como o facebook, etc, de modo que não merecem qualquer tipo de resposta e ou de consideração, a não ser nas barras da justiça mediante a descoberta oficial e ou oficiosa do IP e do endereço físico do autor de tais atrocidades. Esse tipo de individuo é patife de quinta geração.
                     
Fazer perfil falso nas redes sociais é crime capitulado nos termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro², trata-se de falsificação de documentos, ex-vi

“ Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Combinado com o Artigo 307, do mesmo Código Penal que elenca o de falsidade ideológica, ex-vi

“Art.307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: Reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.

Assim sendo, criar um perfil falso para se passar por outrem, nas redes sociais, tipo específico de “fake”, por exemplo: no Facebook, Twitter, etc., é crime e tem diferentes níveis de gravidade. Somente um indivíduo louco, irresponsável, drogado, chefe de gangue, iletrado, invejoso, etc., utiliza indevidamente a imagem  de terceiros, pensando que não vai ser punido civil e criminalmente na forma da legislação vigente no país. E além do mais com o uso da imagem juntamente com dados pessoais, igualmente falsos, caracteriza o crime de falsa identidade contra o autor da página nas redes sociais e ou em qualquer lugar. E ainda mais quando existe a intenção clara de prejudicar  terceiros, seus inimigos, adversários e ou concorrentes na vida privada e ou pública, e/ou se aproveitar de certas e ou determinadas ilações de mal gosto e da imagem pública e ou privada, fazendo chantagem, etc., isso é um crime ainda mais grave, existe a falsidade ideológica com perfil falso atribuído a outrem. E além do mais, um perfil falso em qualquer rede social, jornais, sites, etc., criado para fins ilícitos e para macular e prejudicar a pessoa "clonada", segundo a legislação nacional, pode também ser enquadrado no crime de difamação pura e simples. Sejam quais forem os casos, tais perfis falsos para denegrir a imagem³/4, a honra e boa fama de terceiros, podem ser legalmente retirados do ar pelos portais e sites, e a vítima tem direito a indenização contra os referidos sites e seus participantes diretos e indiretos dos perfis declarados falsos, haja vista que os “amigos” do fake difamador, caluniador e injuriador, são igualmente autores, porque no direito brasileiro não existem coautores  diretos e indiretos na legislação penal, todos se escondem através da máscara do anonimato, tendo em vista que zombam da dignidade alheia, mesmo sabendo que é tudo mentira, brincadeira de mau gosto, estão sendo contrariados em seus interesses pessoais e visionários, uma espécie de lenitivos em busca de um poder para si inexistente dentro da imagem, da honra e da boa família da vítima de seus ataques. E até porque, perfis abertamente falsos e que fazem “sucesso com a vida alheia” de pessoas físicas e ou jurídicas, não isentam o criador da punição criminal. Não adianta se defender dizendo que é uma brincadeira, o crime e suas consequências, é o mesmo enquanto a legislação brasileira aplicável ao caso estiver em vigor. Quem usa anonimato não merece nem resposta nem consideração de qualquer espécie.

¹ Cf.: Trecho de autoria do escritor grego Ovídio, que narra o mito de Narciso na obra Metamorfoses, Livro III, versos 339-550.

² Cf.: Código Penal Brasileiro. In.:

3 Cf.: Art. 5º , VII, b, da Lei nº 9.610, de 19/02/1998.In.:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm> . Página acessada em, 28/02/2015.
4 Cf.: Art. 5º, X, da Carta Magna. In.:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Página Acessada em, 28/03/2015.


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