A sessão da
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desta terça
feira, 04 de fevereiro, julgou o caso de um médico ( nome preservado) que foi
condenado, em Mossoró, pela prática de delito contra pessoa idosa, durante
procedimento de colocação de um cateter.
A defesa pedia
a substituição da prisão por restritiva de direitos, mas os desembargadores
mantiveram a sentença de um ano de reclusão e 24 dias de multa.
A Ação Penal
Pública, foi promovida pelo Ministério Público, em desfavor do médico, pela
prática, inicialmente, das condutas delituosas previstas nos artigos 96 e 97 da
lei 10.741/2003 (estatuto do idoso).
Segundo a Ação
penal, no dia 17 de fevereiro de 2012, na casa de saúde Dix-Sept Rosado, o
médico recusou-se a dar continuidade na realização de procedimento cirúrgico
para implantação de cateter na paciente, a qual com então 75 anos de idade sem
que tivesse justo motivo.
O MP ressaltou
que, durante o procedimento para implantação do cateter pela coxa (veia femoral),
a paciente teria perguntado ao médico pela aplicação de anestesia o que teria
deixado o acusado exaltado, o qual afirmou que não mais realizaria o
procedimento, rasgando o cheque que a idosa tinha dado em pagamento, negando o
atendimento e abandonando a paciente na sala de cirurgia.
A sentença
inicial observou provas e testemunhas, como uma técnica em enfermagem, a qual
confirmou que o acusado rasgou o cheque na sala de cirurgia e disse pra ela que
não queria mais conversa com a vítima, bem como uma enfermeira que esclareceu
que durante o procedimento a paciente começou a queixar-se e a afirmar que
havia pago com anestesia. Comentário que
levou o médico a se chatear e pensar que a idosa “estava lhe chamando de
ladrão”.
No caso em
demanda, a sentença, mantida no TJRN, não viu como configurada a conduta do
artigo 97 uma vez que a saída do médico do local do procedimento não significou
deixar de prestar assistência à idosa (crime de omissão) uma vez que ao sair
deixou a equipe de enfermagem no local.
Contudo, a
conduta do artigo 96, da lei do idoso ficou devidamente configurada, na atitude
do médico, que menosprezou e humilhou a paciente idosa e absolutamente
vulnerável, configurando-se em franco desrespeito ao tratamento digno que se
espera de profissionais de saúde, segundo a sentença.
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