POR: FRANCISCO DE
PAULA MELO AGUIAR
A moral
administrativa liga-se à idéia de probidade e de boa-fé. A Lei 9.784/1999, no
seu art. 2º, parágrafo único, refere-se a tais conceitos nestes termos: “nos
processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo
(Direito
Administrativo Descomplicado, 17ª ed., revista e atualizada, Ed. Método (pág.
198)
Em acessando o site: http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia, pertencente a
Prefeitura Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, onde consta a publicação
da história do município de Santa Rita, sic, segundo a versão de um ilustre
intelectual, até aí tudo normal, até porque todos os seres animados e inanimados
têm direito a um nome pessoal (físico e ou jurídico), porém, tivemos uma
surpresa fora do comum, e salvo melhor juízo, ainda acreditamos que o Gestor da
Municipalidade atual, em sendo um cidadão de inteligência e cultura ilibada nas
letras jurídicas e administrativas, ainda não tenha tomado conhecimento de que
a publicação da referida "história do município de Santa Rita",
constante do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, está em
desconformidade com o que determina a legislação magna brasileira, ex-vi que o
autor de tal texto é um secretário municipal em pleno exercício de suas
funções, portanto, trata-se de crime capitulado como promoção pessoal e ou
crime de improbidade administrativa, que envolve o Secretário de Cultura e por
tabela o próprio Gestor Municipal, diante do silêncio e ou da omissão, diante
do fato de caráter promocional ali publicado. É verdade que tal fato gera grave
prejuízo ao erário e fere de morte o princípio da impessoalidade da
administração pública federal, estadual e municipal, vem como norma
máxima expressa da Constituição Federal do Brasil/1988.
Assim sendo, diz o art. 37, § 1º da CRFB/88:
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
§ 1º - A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, é injusto que os contribuintes diretos e indiretos paguem a cada troca
de gestor em qualquer nível de governo: federal, estadual e ou municipal, pelos
caprichos do antecessor, pois obviamente o novo Presidente da República, o
Governador do Estado e o Prefeito do Município e seus secretários não
utilizarão os símbolos próprios de seus antecessores.
E se não bastasse que a própria história nacional, estadual e/ou municipal,
como no caso em tela, esteja atrelada, sic, segundo a vontade de um mero
secretário municipal e ou servidor público de qualquer pasta do Governo
Municipal de Santa Rita, pois, a história de nossa gente, pertence a todos e
nenhum eleitor elegeu quem quer que seja para contar com o dinheiro público
para pagar às custas do mesmo erário a publicação de seus escritos oficioso e
não oficial no site oficial da referida edilidade ali publicado no endereço: http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia,
acessado em: 01 de setembro de 2013, o qual transcrevemos:
“HISTÓRIA
Histórico da
cidade de Santa Rita
A história
de Santa Rita está intimamente ligada á conquista da Parahyba ainda no século XVI.
Depois dos portugueses triunfarem com o apoio dos tabajaras sobre os potiguaras
em 05 de agosto de 1585 , o próximo passo foi o de edificar agora aquela
cidade, Nossa Senhora das Neves (Por conta da santa do dia), que depois sofreu
várias mudanças como Filipéia de Nossa Senhora das Neves (por conta do rei da
Espanha Filipe II), Frederica (no período da ocupação holandesa no nordeste) e
Parahyba, palavra em tupy guarany que significa : “Rio de dificil
navegação”. A mudança do nome da capital para João Pessoa só ocorreu
depois da morte do presidente da província e vice na chapa de Getúlio Vargas em
1930.
Mais,
tratando-se da evolução histórica de Santa Rita, ainda em 1580 foi erigido o
primeiro forte da região, o Mirante do Atalaia, o Forte Velho, que servia como
ponto de observação dos portugueses para identificarem possíveis piratas
franceses em busca de pau brasil. Paralelo a esta edificação, os portugueses
construíram o Engenho Real Tibiry nas proximidades de onde hoje fica os bairros
de Várzea Nova e Tibirí Fábrica. Era um engenho de alta tecnologia para a
época, movido á água. O nome Tibiry deriva de uma tribo indígena que habitava
essa região.
Podemos
afirmar então que além de ser o segundo núcleo de povoamento mais antigo do
Estado, Santa Rita é também pioneira em questão de segurança e economia, tendo
chegado a quase 30 engenhos de açúcar, perdendo apenas para Pernambuco no
nordeste. Ainda em questão de economia, foi a primeira cidade paraibana a
receber instalação fabril. Trata- se da Companhia de Tecidos Tibiri (CTP),
inaugurada em 1892 onde hoje fica A ”Praça do Povo ” que na época ofereceu 260
empregos diretos, criou a Vila Operária e atraiu gente de todas cidades e
estados vizinhos em busca de emprego, contribuindo para o crescimento da cidade
e o surgimento dos bairros da Santa Cruz, Popular etc… o primeiro nome dado ao
lugarejo foi Cumbe (Palavra de dialeto banto, de Angola, que significa ”
pequeno povoado ou povoado distante ” ) que era um engenho que posteriormente
comprado, seu proprietário, devoto de Santa Rita de Cássia, mudou seu nome para
Usina Santa Rita, ainda no século XVIII, quando a santa nem havia sido
canonizada.
Na praça
central foi construída pelos capuchinhos, a Igreja Matriz de Santa Rita, em
1776. Era uma igreja para a elite branca. Em 1851 a Irmandade dos Pardos
construíram a Igreja da Conceição e os pretos livres construíram a Igreja do
Rosário onde hoje fica o Grupo Escolar João Úrsulo. Santa Rita passou pela
condição de engenho, vila, freguesia, paróquia e finalmente foi emancipada em
09 de março de 1890, um ano após a proclamação da República brasileira. Seu
primeiro interventor foi Flávio Maroja, da oligarquia açucareira. Na década de
1930, o prefeito Edgar Seaguer destruiu a igreja do Rosário e construiu onde
hoje fica o Loteamento Nice. Transferiu a feira livre da praça Pedro II, hoje
Getúlio Vargas para o antigo cemitério e construiu o cemitério próximo a linha
férrea.
Dentre os
muitos prefeitos que administraram essa cidade, destaco os senhores Antonio
Teixeira, Morais, Eraldo Gadelha e Severino Maroja. Santa Rita é a terceira
cidade em população, extensão territorial e colégio eleitoral, sendo maior
produtora de abacaxi, cana de açúcar etc, é a maior detentora do patrimônio
sacro do estado , possui cavernas e três ilhas ; Restinga, Stuarte e Tiriri no
praia fluvial de Forte Velho. Tem como filhos ilustres André Vidal de
Negreiros, líder da insurreição pernambucana, tendo expulsado os holandeses do
Brasil no século XVII. Fato que fez com que D. Pedro II viesse visitar sua cidade
natal. Ele também foi imperador do Maranhão e de Angola na África, levando
Santa Rita para além mar.
Podemos
destacar ainda a Dr. Martha Falcão, historiadora de ofício, aposentada pela
UFPB e que dedicou sua vida a pesquisar a história de sua cidade e Héliton
Santana, artista popular. Sua vida foi um legado de doação á formação cidadã,
tendo sido fundador do Movimento Negro da Paraíba, do Movimento de Teatro
Popular do Nordeste, da Associação de transplantados Renais dentre outros e, de
ter levado sua arte : teatro, vídeo, poesias, cordéis , jornais para todo país,
Europa e áfrica. O que reforça a ideia de que só amamos aquilo que conhecemos. Valdir Lima – Professor, Pesquisador e historiador “.
É importante que a Gestão Municipal de Santa Rita, diante do caso em tela, se
digne em chamar o feito a ordem, pois, por analogia e respeito a legislação
federal aplicável ao caso e bem assim ao conteúdo do artigo da lavra do
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais Genney Randro Barros de Moura
intitulado Símbolos Municipais Próprios ou Improbidade Administrativa? acessado
no dia 22 de abril de 2012 pelo site
<https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/372/simbolos%20municipais%20proprios_Moura.pdf?>,
fato de tal natureza não venha constranger a Administração Pública local com
ação judicial especifica de conseqüências desagradáveis para ilustre gestor e
sua equipe de técnicos dos mais alto gabarito na tecnocracia municipal dos dias
atuais.
Lembramos ainda de que O STF - Supremo Tribunal Federal costuma ser bastante
rigoroso na interpretação dessa vedação explicitada no § 1º do art. 37 da
Constituição Federal/88. Tudo, porque entende a Corte Máxima da Justiça
Brasileira que nenhuma espécie de vinculação entre a propaganda oficial e a
pessoa do titular do cargo público (Presidente da República, Governador de
Estado, Prefeito Municipal, Ministros de Estado, Secretários de Estado,
Secretários de Município e seus auxiliares diretos e indiretos) pode ser
tolerada, nem mesmo quando se trata de utilização, na publicidade do governo,
de elementos que permitam relacionar a mensagem veiculada com o partido
político do administrador público naquele momento da gerência da coisa pública.
De modo que mencionamos, a título de mera ilustração e por analogia
enfaticamente a posição do Excelso Pretório Excelso Judiciário Brasileiro, o
excerto da emenda da decisão proferida no Recurso Especial: RE 191.668/RS, rel.
Min. Menezes Direito, em 15.04.2008:
[...]
O caput
e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer
tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando
os partidos políticos a que pertençam”.
[...]
Finalmente, diante tanto rigor do dispositivo constitucional que assegura o
princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo,
informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes,
símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou
de servidores públicos. De modo que a possibilidade de vinculação do conteúdo
da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público:
federal, estadual e ou municipal, mancha o princípio da impessoalidade e
desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do
comando posto pelo constituinte da década de 80 do século XX, quanto mais a
publicação de uma síntese da História do Município de Santa Rita, fruto de
divergências e discussões constantes, entre os diversos historiadores e
segmentos da literatura histórica local, regional e nacional, como sendo uma
versão de uma pessoa, como sendo a versão oficial e além do mais, esta pessoa
em sendo, secretário municipal do governo que mantém o referido site no ar,
pago as custas dos contribuintes de Santa Rita, o que caracteriza promoção
pessoal e que fere a legislação e a Jurisprudência especifica sobre o assunto,
caracterizando crime de improbidade administrativa. A versão história da
produção intelectual do secretário municipal que usa o site:
http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia, acessado em: 01/09/2013, para publicar o que ele pensar sobre a história de
Santa Rita, deve ser patrocinada em site, blogs, livros, revistas, etc, pagas
com os seus próprios recursos particulares, menos do erário municipal.
Referências
Facebook
<https://www.facebook.com/franciscodepaulameloaguiar.aguiar/posts/219874391510512>
Acessado em:
01/09/2013
Recanto das
Letras
<http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4461776>
Acessado em:
01/09/2013.
Site da
Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB
< http://www.santarita.pb.gov.br/s/historia>
Acessado em:
01/09/2013
Enviado pelo escritor Francisco de Paula Melo Aguiar
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