quinta-feira, 22 de agosto de 2013

O PAÍS DAS REINCIDÊNCIAS

Por: Rangel Alves da Costa(*)
Rangel Alves da Costa

O PAÍS DAS REINCIDÊNCIAS

A reincidência é conceito jurídico que pode ser aplicado às mais diversas situações da vida. Com efeito, conhece-se mais a reincidência pela sua noção costumeira do que mesmo pela sua significação no Direito. Contudo, seja num ou noutro caso, acaba permitindo a mesma compreensão: voltar a incidir, voltar a errar, fazer novamente aquilo que não deveria.

Juridicamente, a reincidência, também conhecida por recidiva, pode ser conceituada como a perpetração de novo crime ou de outro crime, quando já se é agente de crime anteriormente praticado.  É o cometimento de uma infração penal após já ter sido o agente condenado definitivamente por crime anterior.  É também neste sentido que se diz que o agente, não sendo mais réu primário, cometeu outro delito.


No Brasil, o instituto da reincidência está previsto tanto na lei penal como na lei das contravenções. O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Já a Lei das Contravenções Penais prescreve, no artigo 7º, que “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.

É, pois, a prática de um novo crime ou contravenção após a sentença condenatória por fato anterior. Exprime a repetição do acontecimento, a perpetração daquilo já praticado,  a recaída ou a nova execução de um ato que já se tenha cometido, e com as devidas consequências penais. Incide sobre aquele que já sofreu sanção penal e mesmo assim volta a praticar atos criminosos. Serve como alerta e intimidação ao anteriormente condenado para que não mais incorra no erro.

Também fora da esfera jurídico-penal as reincidências se alastram com a voracidade dos tempos e os descuidos do homem. A todo o momento e por todo lugar as pessoas cometem os mesmos erros e absurdos que anteriormente lhes trouxeram graves e pesarosas consequências. Ressoa aquela velha máxima dizendo que nem mesmo o sofrimento pelo desacerto fez com que a pessoa tomasse juízo e não voltasse a cometer a mesma falha, o mesmo deslize.

Daí o sentido vulgar ou comum da reincidência: a repetência de certos atos, o tornar a fazer as mesmas coisas prejudiciais do passado. O indivíduo volta a errar mesmo conhecendo as consequências nefastas do seu ato. É neste sentido que comumente se ouve que alguém tanto apanhou mas não aprendeu; sofreu na pele todas as agruras do mundo e depois, talvez achando pouco, retornou para caminhar pela mesma estrada; amargou o fel da penalização e mais tarde buscou ser penalizado pelo mesmo erro.

Infelizmente, a reincidência permeia todas as ações humanas, os convívios sociais, as práticas escusas das instituições, as ações dos partidos políticos e seus representantes, as decisões das classes de poder, as visões distorcidas dos governantes. Tantas e quantas vezes, depois de tirar proveitos escusos com atos de corrupção, e não sofrer qualquer penalização, o representante público continua metendo sua mão larapia onde não é devido. É a certeza da impunidade que o faz reincidir.

Verdade é que a reincidência seculariza-se como a própria cultura de um País. O Brasil, por exemplo, externamente é reconhecido como aquela nação onde a corrupção permeia toda a vida política e institucional. E infelizmente pouco ou nada se faz para afastar tal estigma da conivência com o roubo, a improbidade, a má gestão do dinheiro público. Aqueles que agem em nome da nação procuram confirmar que o Brasil não é um país sério, no dizer de De Gaulle, e reincidem nas práticas que o tornam realmente desrespeitado.


De forma particular, pessoal, a reincidência é mais verificável através do voto. Terminada a eleição, a maioria dos eleitos se torna em verdadeiros imprestáveis perante a opinião pública e os próprios eleitores. E todos xingam, reclamam, esbravejam, mostram repúdio e indignação, e logo se ouve que nunca mais aquele corrupto receberá o voto. Mas só até a eleição seguinte, pois novamente será o candidato escolhido por aquele que o esconjurava. Quer dizer, o eleitor reclama agora e reincide depois, na hora do voto.

Mas talvez haja uma explicação para que a sociedade brasileira seja tão reincidente. Caracterizado como um povo esquecido, que não lembra mais da corrupção política nem dos políticos corruptos na eleição seguinte, logo faz de conta que apagou suas mágoas, que o passado morreu e o imprestável do seu candidato é o melhor e mais honesto do mundo. Porque se esqueceu do ontem acontecido, volta a errar. Reincide para lamentar depois. E novamente errar, pois esquece tudo muito rapidamente.

(*) Meu nome é Rangel Alves da Costa, nascido no sertão sergipano do São Francisco, no município de Poço Redondo. Sou formado em Direito pela UFS e advogado inscrito na OAB/SE, da qual fui membro da Comissão de Direitos Humanos. Estudei também História na UFS e Jornalismo pela UNIT, cursos que não cheguei a concluir. Sou autor dos seguintes livros: romances em "Ilha das Flores" e "Evangelho Segundo a Solidão"; crônicas em "Crônicas Sertanejas" e "O Livro das Palavras Tristes"; contos em "Três Contos de Avoar" e "A Solidão e a Árvore e outros contos"; poesias em "Todo Inverso", "Poesia Artesã" e "Já Outono"; e ainda de "Estudos Para Cordel - prosa rimada sobre a vida do cordel", "Da Arte da Sobrevivência no Sertão - Palavras do Velho" e "Poço Redondo - Relatos Sobre o Refúgio do Sol". Outros livros já estão prontos para publicação. Escritório do autor: Av. Carlos Burlamaqui, nº 328, Centro, CEP 49010-660, Aracaju/SE.

Poeta e cronista
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