Por: Rangel Alves da Costa(*)

O
PAÍS DAS REINCIDÊNCIAS
A reincidência
é conceito jurídico que pode ser aplicado às mais diversas situações da vida.
Com efeito, conhece-se mais a reincidência pela sua noção costumeira do que
mesmo pela sua significação no Direito. Contudo, seja num ou noutro caso, acaba
permitindo a mesma compreensão: voltar a incidir, voltar a errar, fazer
novamente aquilo que não deveria.
Juridicamente,
a reincidência, também conhecida por recidiva, pode ser conceituada como a
perpetração de novo crime ou de outro crime, quando já se é agente de crime
anteriormente praticado. É o cometimento de uma infração penal após já
ter sido o agente condenado definitivamente por crime anterior. É também
neste sentido que se diz que o agente, não sendo mais réu primário, cometeu
outro delito.

No Brasil, o
instituto da reincidência está previsto tanto na lei penal como na lei das
contravenções. O Código Penal, em seu artigo 63, define o que é reincidência
nos seguintes termos: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete
novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no
estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Já a Lei das Contravenções
Penais prescreve, no artigo 7º, que “Verifica-se a reincidência quando o agente
pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha
condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por
motivo de contravenção”.
É, pois, a
prática de um novo crime ou contravenção após a sentença condenatória por fato
anterior. Exprime a repetição do acontecimento, a perpetração daquilo já
praticado, a recaída ou a nova execução de um ato que já se tenha cometido,
e com as devidas consequências penais. Incide sobre aquele que já sofreu sanção
penal e mesmo assim volta a praticar atos criminosos. Serve como alerta e
intimidação ao anteriormente condenado para que não mais incorra no erro.
Também fora da
esfera jurídico-penal as reincidências se alastram com a voracidade dos tempos
e os descuidos do homem. A todo o momento e por todo lugar as pessoas cometem
os mesmos erros e absurdos que anteriormente lhes trouxeram graves e pesarosas
consequências. Ressoa aquela velha máxima dizendo que nem mesmo o sofrimento
pelo desacerto fez com que a pessoa tomasse juízo e não voltasse a cometer a
mesma falha, o mesmo deslize.
Daí o sentido
vulgar ou comum da reincidência: a repetência de certos atos, o tornar a fazer
as mesmas coisas prejudiciais do passado. O indivíduo volta a errar mesmo
conhecendo as consequências nefastas do seu ato. É neste sentido que comumente
se ouve que alguém tanto apanhou mas não aprendeu; sofreu na pele todas as
agruras do mundo e depois, talvez achando pouco, retornou para caminhar pela
mesma estrada; amargou o fel da penalização e mais tarde buscou ser penalizado
pelo mesmo erro.
Infelizmente,
a reincidência permeia todas as ações humanas, os convívios sociais, as
práticas escusas das instituições, as ações dos partidos políticos e seus
representantes, as decisões das classes de poder, as visões distorcidas dos
governantes. Tantas e quantas vezes, depois de tirar proveitos escusos com atos
de corrupção, e não sofrer qualquer penalização, o representante público
continua metendo sua mão larapia onde não é devido. É a certeza da impunidade
que o faz reincidir.
Verdade é que
a reincidência seculariza-se como a própria cultura de um País. O Brasil, por
exemplo, externamente é reconhecido como aquela nação onde a corrupção permeia
toda a vida política e institucional. E infelizmente pouco ou nada se faz para
afastar tal estigma da conivência com o roubo, a improbidade, a má gestão do dinheiro público.
Aqueles que agem em nome da nação procuram confirmar que o Brasil não é um país
sério, no dizer de De Gaulle, e reincidem nas práticas que o tornam realmente
desrespeitado.

De forma
particular, pessoal, a reincidência é mais verificável através do voto.
Terminada a eleição, a maioria dos eleitos se torna em verdadeiros imprestáveis
perante a opinião pública e os próprios eleitores. E todos xingam, reclamam,
esbravejam, mostram repúdio e indignação, e logo se ouve que nunca mais aquele
corrupto receberá o voto. Mas só até a eleição seguinte, pois novamente será o
candidato escolhido por aquele que o esconjurava. Quer dizer, o eleitor reclama
agora e reincide depois, na hora do voto.
Mas talvez
haja uma explicação para que a sociedade brasileira seja tão reincidente.
Caracterizado como um povo esquecido, que não lembra mais da corrupção política
nem dos políticos corruptos na eleição seguinte, logo faz de conta que apagou
suas mágoas, que o passado morreu e o imprestável do seu candidato é o melhor e
mais honesto do mundo. Porque se esqueceu do ontem acontecido, volta a errar.
Reincide para lamentar depois. E novamente errar, pois esquece tudo muito
rapidamente.
(*) Meu nome é Rangel Alves da Costa, nascido no sertão sergipano do São Francisco, no município de Poço Redondo. Sou formado em Direito pela UFS e advogado inscrito na OAB/SE, da qual fui membro da Comissão de Direitos Humanos. Estudei também História na UFS e Jornalismo pela UNIT, cursos que não cheguei a concluir. Sou autor dos seguintes livros: romances em "Ilha das Flores" e "Evangelho Segundo a Solidão"; crônicas em "Crônicas Sertanejas" e "O Livro das Palavras Tristes"; contos em "Três Contos de Avoar" e "A Solidão e a Árvore e outros contos"; poesias em "Todo Inverso", "Poesia Artesã" e "Já Outono"; e ainda de "Estudos Para Cordel - prosa rimada sobre a vida do cordel", "Da Arte da Sobrevivência no Sertão - Palavras do Velho" e "Poço Redondo - Relatos Sobre o Refúgio do Sol". Outros livros já estão prontos para publicação. Escritório do autor: Av. Carlos Burlamaqui, nº 328, Centro, CEP 49010-660, Aracaju/SE.
Poeta e cronista
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