Por : Pettersen Filho
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MINISTÉRIO
PÚBLICO : POR QUÊ QUEREM CASSAR SEU DIREITO DE INVESTIGAR ?
Por :
Pettersen Filho
Tema
recorrente, que de vez em quando ressurge, ora com maior intensidade, ora com
menor destaque, na Imprensa, e também, nas Casas Legislativas do Brasil, Câmara
dos Deputados e Senado Federal, de acordo com o tramite dessa, ou daquela
Investigação, normalmente, em razão de eventual Operação deflagrada pelo
próprio Ministério Público, seja Estadual ou Federal, que atinja esse, ou
aquele, Grupo Político, ou “Medalhão da República”, geralmente Empresário, ou
Mandatário de Cargo Eletivo, perfeitamente sintonizado cm o Poder, que, ao
acaso se sinta ameaçado, a “Discussão”, se pode, ou se deve, o Ministério
Público promover investigações criminais, no Brasil, realmente, não é nova, e,
ressurge, requentada, de acordo com o interesse Político, ora, de Plantão.
Exemplo maior
é que, renascido das cinzas, nas quais se encontrava, numa “Comissãozinha de
Justiça” qualquer, lá nos porões da Câmara dos Deputados, como uma Fênix
Mitológica, vem à baila, novamente, a velha discussão, tão logo apertou o
cerco, o Procurador Geral da República, representante maior do MP, como, aliás,
é a sua incumbência legal, por sobre os pescoços dos membros do propalado
Mensalão, maior escândalo financeiro-corruptivo, já registrado nos anais da
História recente da República Federativa do Brasil, dando a exata conotação de
o quanto o tema é, realmente, uma questão de rito político, menos que
legislativo ou jurídico.
Fato é que, em
aparente represália à escalada do MP por sobre os Quadros da própria Câmara dos
Deputados, ameaçando, no episódio do Mensalão, cassar e prender Deputados, como
fruto maior de um Processo Penal, amplo e contraditório, objeto de uma Sentença
terminal, já transitada em julgado, o que a torna de cumprimento exigível, quem
tem, como Casa Legislativa, a mera função de confeccionar leis, no âmbito da
União, Leis as quais, invariavelmente se desdobram em Leis Menores,
subsidiarias, no âmbito dos Estados e Municípios, dentro do atual Pacto
Federativo no Brasil, requenta, então, em clara manobra política, a Câmara dos
Deputados, Projeto Legislativo que trata de ceifar do MP o seu Poder de
Investigar, aliás, totalmente dispensável, já que não previsto em Lei.
Assim é que,
ao contrário do tradicional Equilíbrio de Poderes, tratado na Carta Magna
Constitucional, a dita “Constituição Cidadã de 1988”, em pleno vigor no Brasil,
conceito elaborado, ainda na Idade Média, quando surgiram os primeiros Estados
Nacionais, dando lugar aos Estados Democráticos, em vez do Absolutismo, tal
como no advento da Revolução Francesa, dispondo claramente, conceito adotado
pelo Brasil, a existência de “Três Poderes” Autônomos, e Independentes:
Executivo, Legislativo e Judiciário, tratou, no entanto, a Carta Brasileira, ao
dispor, em seu artigos 127/9 sobre o advento do Ministério Público, e as suas
atribuições, no Brasil, em tese, sendo o Promotor de Justiça o “Titular” da
Ação Penal, do ordenamento jurídico e dos direitos indisponíveis, na seara da
Justiça, a quem cabe a iniciativa/prerrogativa de Denunciar, transformando-o,
no entanto, ao lado dos outros Poderes, quase, em um “Quarto Poder”,
tamanha a sanha que lhe foi, exclusivamente, atribuída, sem uma necessária
contrapartida, ou grau de exigibilidade, deixando ao seu bel prazer a
incumbência de fazê-lo (Denunciar, às vezes, também, por mera politicagem), ou
não, de acordo, também, com as suas preferências políticas, menos que
jurídicas, sem nenhum refino, isso tudo, em clara dicotomia, por que não dizer,
contradição, quando atribui, em seu artigo 144, apenas, competência de
Investigar à Polícia Judiciária, diga-se de passagem, essa entendida como
Polícia Civil, no âmbito dos Estados, ou Federal, no que concerne a União, e
pronto:
Instalou-se,
como não poderia deixar de ser, a Panacéia no Brasil, em que todos querem
mandar, e, aparentemente, ninguém manda, num cumulativo de Instituições,
concorrentes e paradoxais, em que se criou outras Polícias: Militar, ora
realizando investigações e termos circunstanciados, a que não tem, legalmente,
o Direito, Guarda Civil Municipal, mera Guarda Patrimonial, que não possui
Poder de Polícia, Força Nacional de Segurança Pública, uma espécie amorfa de
“Legião Estrangeira” no Brasil, não prevista no artigo 144, ora intervindo
nesse, ou naquele Estado, sem qualquer legalidade que as afirme, ou disponham,
chegando ao despautério, ultimo, de o próprio STF – Supremo Tribunal Federal,
esse ultimo, a “Sacro-santa” derradeira instância do Poder Judiciário, a
intervir em votação na Câmara dos Deputados, impedindo tramite de Projeto que
visava aumentar o numero de Vereadores nos Municípios (Em contrapartida, ameaça
a Câmara submeter as decisões do STF, Sentenças Irrecorríveis, como a do
próprio Mensalão, à aprovação do Plenário da Casa), numa clara Panacéia
Institucionalizada, em que um “Poder” tenta intervir no outro, na Luta
Fratricida pelo efetivo “Poder”, que ora se trava, no “Espetáculo de Vaidades”,
e Egocentrismo, dos “Homens” que, no momento, fazem as suas vezes, nos
respectivos Poderes: Legislativo/Executivo e Judiciário na República Federativa
Tupiniquim do Brasil, dando azo ao Ditado Popular: “Casa que falta pão, o Filho
chora, a Mãe chora, o Pai chora, e todos eles têm razão”
Contudo,
confesso que, tendo passado cerca de uma década como Operador da Segurança
Pública, como Policial Civil, em delegacias, presídios e locais de crime,
Brasil afora, nunca vi, nos respectivos locais, nem sequer a sombra da presença
de um Juiz, Promotor ou assemelhado, sempre recolhidos no conforto, e segurança
de seus Gabinetes, quando não, maquiados e retocados, exarando seus valorosos
pareceres diante das câmeras de televisão, num ou noutro caso, de maior
repercussão.
Tudo, mera, e
condenável, Política, isso, em se tratando de Órgãos que deveriam primar pelo
Técnico/cientifico, bem distante das Siglas Partidárias e do Alto Clero, lá em
Brasilia/DF.
Enfim, como
diriam os Romanos: “Pão e Circo”
Obs: Texto
Publicado originalmente em www.paralerepensar.com.br
ANTUÉRPIO
PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION
É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO
PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA
OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM
DO ADVOGADO
DEFESA DO
CONSUMIDOR – CIDADANIA - PEQUENAS CAUSAS CIVEIS ???
“DIVULGUE
NOSSO TRABALHO PARA QUE NÓS TAMBÉM DIVULGUEMOS VOCÊ”
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