MUNICIPIO DE
CARAÚBAS
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº
08.349.102/0001-29
SECRETARIA DE GOVERNO
Assessoria de
comunicação.
*Confira
decisão da Juíza KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS sobre o cancelamento da Festa
de São Sebastião 2013.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública para imposição de
Obrigação de não fazer com pedido liminar, movida pelo Ministério Público em
exercício nesta Comarca, em desfavor do Município de Caraúbas e do atual
Prefeito Ademar Ferreira da Silva, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduz em apertada síntese que o Município de Caraúbas, encontra-se no rol
daqueles elencados pelo Estado como em situação de emergência, consoante
Decreto nº 22.637/2012, prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias pelo
Decreto 23.037/2012. Esse estado de emergência decorre, dentre outros motivos,
da ausência de chuvas na região, o que causa estiagem, afetando a população
mais carente que vive em sua maioria da pecuária e da agricultura, além de
outros “danos importantes e prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar
a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-rio-grandense e,
consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais”. Afirma
o Parquet, que mesmo em face da situação de emergência vivenciada pelo
município, o então gestor, em afronta à Recomendação Ministerial anteriormente
expedida, realizará entre os dias 10 e 20 de janeiro do ano corrente, a
tradicional Festa de Padroeiro da cidade. Alega ainda, que em contrapatida, o
Poder Público há anos não desempenha qualquer ação relevante no sentido de
estruturar a produção rural ou qualquer outra atividade que amenize o
sofrimento de quem vive a situação caótica das secas, vivenciando ainda outras
dificuldades financeiras, inclusive para o pagamento dos
funcionários da prefeitura. Assim,
Extraído do blog Tecnologias em Educação administrado pela educadora Antonia Aruza.
http://educamidias-aruza.blogspot.com.br/
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