
O projeto de
lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo
embriagado foi aprovado hoje (18) pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também
passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de
prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for
constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por
exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do
bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao
volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um
entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo
Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do
substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo
sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os
teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no
Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer
teor de álcool no sangue. A multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$
1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de
valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma
concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Edição: Aécio
Amado
Mariana
Jungmann: Repórter da Agência Brasil
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