Por: Marcos Antonio - Repórter Policial
A Polícia Federal prendeu em flagrante na data de ontem (22/05/12), no Aeroporto Internacional dos Guararapes, o inglês G.D.S., nascido aos 22/09/1944, por estar utilizando documentação falsa ao dirigir-se ao Aeroporto Internacional do Guararapes-Gilberto Freyre a fim de receber o passaporte do menor H.H.S.S.
O estrangeiro G.D.S. compareceu acompanhado do menor para a retirada do passaporte em nome de H.H.S.S. apresentando a Cédula de Identidade Civil do menor e diante de suspeita sobre sua veracidade, foi solicitado outro documento, tendo G.D.S apresentado uma Certidão de Nascimento em nome de H.H.S.S. Nesse momento foi constatada a diferença no nome do menor. Outros dois passaportes já haviam sido solicitados consoante as informações do SINPI e do Juízo da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, da Comarca de Maceió/AL, quando foi utilizado o nome de H.O.S. para o menor, alterado para H.H.S.S. para emissão do atual passaporte. O inglês recebeu voz de prisão em flagrante por uso de documento falso.
Este último passaporte havia sido requerido na Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal no AIG, há cerca de 30 (trinta) dias, por M.R.d.S. e na análise da documentação foi constada a existência de dois passaportes emitidos anteriormente com os mesmos dados da numeração da Certidão de Nascimento do Menor, mas com outro nome (H.O.S.), os quais não foram entregues em vista de restrição de impedimento de saída do país no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos – SINPI, por determinação da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, da Comarca de Maceió/AL.
Diante dessa restrição G.D.S e M.R.d.S. na ocasião apresentaram um Alvará de Autorização para Emissão de Passaporte em nome de H.H.S.S. firmado pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife/PE, o qual determinava a emissão do documento pela Polícia Federal. Porém, na análise dessa nova documentação, constatou-se que a data do citado Alvará, em nome de H.H.S.S. era contemporânea à solicitação de passaporte do primeiro passaporte requerido em nome de H.O.S., A Polícia Federal solicitou informações da 28ª Vara que asseverou que a medida restritiva em nome do menor ainda se encontrava em vigor e que não tinha conhecimento a respeito de qualquer modificação na situação do infante.
No interrogatório G.D.S. afirmou que é casado com M.R.d.S.S. desde 2006, mas que sempre iam e vinham da Inglaterra para que M.R.d.S.S. pegasse a criança, isso há 03 anos. Ele não soube explicar o nome verdadeiro da criança, alegando que M.R.d.S.S escolheu um nome e depois mudou, não sabendo explicar o motivo. Alegou que imaginava que a criança já havia sido adotada formalmente por M.S.d.S.S. mas que sabe que ela ficou presa por 03 dias em Recife/PE por causa justamente de divergências do nome do menor em questão, mas que a culpa foi por um erro de um advogado contratado por eles.
O preso afirmou que desconhecia a restrição para emissão de passaporte em nome do menor pela Justiça de Alagoas, e nem que foi tentada em três oportunidades a emissão do passaporte em Recife, já que tudo ficava nas mãos de advogados e de sua esposa. Afirmou ainda que não sabe explicar o motivo pelo qual as certidões de nascimento apresentadas nos anos de 2010 e 2011, possuíam nomes diferentes mas com a mesma numeração no documento. Disse por fim que não sabe dizer a origem da criança ou quem são seus pais biológicos e que apresentou o documento perante autoridade policial federal para retirada do passaporte a mando de sua esposa, pois desconhecia a existência de alguma irregularidade na documentação.
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Marcos Antonio
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