terça-feira, 6 de agosto de 2013

QUARENTA ANOS DEPOIS

POR FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

Em política, perseguir um homem não é apenas engrandecê-lo, mas também justificar-lhe o passado.
                                                     Honoré de Balzac

No dia 31 de Janeiro de 1973 a Câmara Municipal de Santa Rita/Paraíba, elegeu o vereador Francisco de Paula Melo Aguiar/MDB/oposição/professor, empresário do ramo educacional e estudante de Direito (Presidente); João da Costa Gadelha/MDB/oposição/contabilista (Vice Presidente); Severino Maroja/MDB/oposição/senhor de engenho (Primeiro Secretário); Marcos Antônio de Souza Brandão/ARENA/situação/estudante de direito e empresário (Segundo Secretário); Reginaldo de Freitas/ARENA/situação; empresário; José Pereira da Costa Filho/ARENA/situação; funcionário público; Oíldo Soares/ARENA/situação/funcionário público e estudante de medicina; Aníbal Limeira/MDB/oposição/funcionário público e estudante de engenharia; e Israel Correia Diniz/MDB/oposição/funcionário público federal; e Débora Soares de Araújo/ARENA/situação/professora e funcionária pública (que foi substituída pelo suplente de vereador Ernani Inácio da Silva/ARENA/situação;agricultor), para assumir a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, depois que tomou conhecimento da sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA contra sua eleição de Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita que concedeu direito liquido e certo, isto é a vitória ao Vereador Francisco de Paula Aguiar (MDB), conforme sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Rodrigues de Ataíde em 16 de abril de 1973 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba através do Acórdão proferido no AGRAVO DE PETIÇÃO CÍVEL nº 1.027/73, tendo como Agravantes: O Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita e Débora Soares de Araújo e Agravado: Francisco de Paula Aguiar.. O relator foi o Exmo. Desembargador Luiz Pereira de Diniz, onde “[...] com essas razões, e em harmonia com o parecer do Exmo. Procurador da Justiça, é que esta Câmara, por votação unânime, nega provimento aos recursos para manter a sentença, que bem apreciou o litígio e lhe deu decisão correta, restaurando um direito liquido e certo, violado abusivamente pela impetrada. João Pessoa, 31 de Julho de 1973”. Seguem as assinaturas do “Presidente, Relator, Membro e do Procurador da Justiça”.

Por analogia cai como uma luva no caso em tela o pensamento de Nelson Rodrigues quando menciona que “Muitas vezes é a falta de caráter que decide uma partida. Não se faz literatura, política e futebol com bons sentimentos...”, porém, o autor do Mandado de Segurança por não aceitar a interpretação do Regimento Interno pela Vereadora Débora Soares de Araújo e de sua bancada da ARENA/Aliança Renovadora Nacional, partido dos governos: federal, estadual e municipal, naquele instante no Brasil, na Paraíba e em Santa Rita, ao declarar-se “Presidente eleita e empossada da Câmara Municipal de Santa Rita”, no dia 31 de janeiro de 1973. O povo enfurecido invadiu a Câmara Municipal de Santa Rita contra a arbitrariedade cometida que arrancou o direito liquido e certo do verdadeiro eleito por força da votação e do Regimento Interno elaborado e aprovado em 6 de julho de 1949, pelos vereadores José Vitaliano de Carvalho Rocha, Otávio de Souza Falcão, Plácido de Oliveira Lima, Oton de Carvalho Pedrosa, Antônio Gomes Pereira, Antônio de Souza Nazário, Severino Rodrigues Paulista, Salomão de Lima Macedo e Elisio Pereira Paiva, todos de saudosa memória, onde no parágrafo 1º, do artigo 5º (quinto) daquele diploma legal que determinava: “[...] § 1º -  Verificando-se empate em mais de dois nomes, somente os dois vereadores mais idosos poderão ser votados, e no caso de se verificar votação igual entre os dois, será proclamado eleito o mais moço”, o que realmente aconteceu, a Vereadora Débora Soares, tinha idade de ser mãe do Vereador Francisco Aguiar, ambos concorrentes a cargo de Presidente da Câmara Municipal, em ambos os escrutínios. Portanto, o quebra-quebra aconteceu dentro do Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita na noite de 31 de janeiro de 1973, porque tal principio foi desrespeitado e rasgado por quem presidia a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, atual Casa Antônio Teixeira. E o Poder Judiciário corrigiu o erro de interpretação do Regimento, e até porque no dizer de Hubert H. Humphrey “Errar é humano. Culpar outra pessoa é política”, o que na realidade aconteceu no caso. Os ânimos da política partidária em Santa Rita sempre foram e são exaltados de ponta a ponta, onde os adversários botam defeitos de toda ordem em seus concorrentes, porque entendem que em política feio é perder a eleição. A política é uma fonte de cobiça e de desrespeito aos valores humanos, profissionais e morais dos concorrentes em si em qualquer parte do mundo e aqui não é diferente. Isso não é coisa nova em nossa terra, na década de 70 do século XX, aqui já existia essa herança maldita dos antepassados e das brigas sem motivos aparentes. O prefeito eleito no pleito de 15 de novembro de 1972 e já empossa era Antônio Joaquim de Morais (economista e contador) e o Vice Prefeito Joaquim Dias Ramos (empresário do ramo de panificação), ambos pertencentes à ARENA-Alicança Renovadora Nacional/situação e seguiam a orientação político do Deputado Egidio Silva Madruga (advogado), enquanto o MDB/Movimento Democrático Brasileiro seguia a orientação do ex-Vereador, ex-Deputado e ex-Prefeito Heraldo da Costa Gadelha (advogado), candidato derrotado naquelas eleições em virtude da existência do instituto das sublegendas implantas pelo Regime Militar de 1964, onde os dois partidos políticos: Arena e MDB, eram transformados em seis partidos na prática. As sublegendas de ambos os partidos brigavam internamente que parecia cachorro vira-lata a procura de “osso” para roer. É esta a verdadeira história da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Santa Rita, realizada no dia 31 de janeiro de 1973 que elegeu o Vereador Francisco de Paula Aguiar, seu Presidente, contada 40 (quarenta) anos depois para o conhecimento da população de “Santa Rita, Sua História e Sua Gente”. Mencionamos que Aécio Flávio Farias de Barros (in memorian) e Heraldo da Costa Gadelha foram os advogados que assinaram a petição inicial do Mandado de Segurança, e até porque no dizer de Winston Churchil “A política é quase tão excitante como a guerra e não menos perigosa. Na guerra a pessoa só pode ser morta uma vez, mas na política diversas vezes”, o que justifica a publicação textual contando aquele eleição quarenta anos depois: 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 2013.

REFERÊNCIAS
ANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. Sessão de 31 de janeiro de 1973.
ARQUIVO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SANTA RITA/PB. Mandado de Segurança. Sentença de 16 de abril de 1973. Requerente: Francisco de Paula Aguiar. Requerida: Débora Soares de Araújo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. Regimento Interno. João Pessoa: Tipografia e Litografia Chaves. 20 p. Julho.1949.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Acórdão proferido no Agravo de Petição Cível nº 1.027/73, de 31 de julho de 1973.

Enviado pelo professor e pesquisador do cangaço José Romero Araújo Cardoso


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