POR FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Em política,
perseguir um homem não é apenas engrandecê-lo, mas também justificar-lhe o
passado.
Honoré
de Balzac
No dia 31 de Janeiro de 1973 a Câmara Municipal de Santa Rita/Paraíba, elegeu o
vereador Francisco de Paula Melo Aguiar/MDB/oposição/professor, empresário do
ramo educacional e estudante de Direito (Presidente); João da Costa
Gadelha/MDB/oposição/contabilista (Vice Presidente); Severino
Maroja/MDB/oposição/senhor de engenho (Primeiro Secretário); Marcos Antônio de
Souza Brandão/ARENA/situação/estudante de direito e empresário (Segundo
Secretário); Reginaldo de Freitas/ARENA/situação; empresário; José Pereira da
Costa Filho/ARENA/situação; funcionário público; Oíldo
Soares/ARENA/situação/funcionário público e estudante de medicina; Aníbal
Limeira/MDB/oposição/funcionário público e estudante de engenharia; e Israel
Correia Diniz/MDB/oposição/funcionário público federal; e Débora Soares de
Araújo/ARENA/situação/professora e funcionária pública (que foi substituída
pelo suplente de vereador Ernani Inácio da Silva/ARENA/situação;agricultor),
para assumir a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, depois que tomou
conhecimento da sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA contra sua eleição
de Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita que concedeu direito liquido e
certo, isto é a vitória ao Vereador Francisco de Paula Aguiar (MDB), conforme
sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Rodrigues de Ataíde em 16
de abril de 1973 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
através do Acórdão proferido no AGRAVO DE PETIÇÃO CÍVEL nº 1.027/73, tendo como
Agravantes: O Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita e Débora Soares de
Araújo e Agravado: Francisco de Paula Aguiar.. O relator foi o Exmo.
Desembargador Luiz Pereira de Diniz, onde “[...] com essas razões, e em
harmonia com o parecer do Exmo. Procurador da Justiça, é que esta Câmara, por
votação unânime, nega provimento aos recursos para manter a sentença, que bem
apreciou o litígio e lhe deu decisão correta, restaurando um direito liquido e certo,
violado abusivamente pela impetrada. João Pessoa, 31 de Julho de 1973”. Seguem
as assinaturas do “Presidente, Relator, Membro e do Procurador da Justiça”.
Por analogia
cai como uma luva no caso em tela o pensamento de Nelson Rodrigues quando
menciona que “Muitas vezes é a falta de caráter que decide uma partida. Não se
faz literatura, política e futebol com bons sentimentos...”, porém, o autor do
Mandado de Segurança por não aceitar a interpretação do Regimento Interno pela
Vereadora Débora Soares de Araújo e de sua bancada da ARENA/Aliança Renovadora
Nacional, partido dos governos: federal, estadual e municipal, naquele instante
no Brasil, na Paraíba e em Santa Rita, ao declarar-se “Presidente eleita e
empossada da Câmara Municipal de Santa Rita”, no dia 31 de janeiro de 1973. O
povo enfurecido invadiu a Câmara Municipal de Santa Rita contra a
arbitrariedade cometida que arrancou o direito liquido e certo do verdadeiro
eleito por força da votação e do Regimento Interno elaborado e aprovado em 6 de
julho de 1949, pelos vereadores José Vitaliano de Carvalho Rocha, Otávio de
Souza Falcão, Plácido de Oliveira Lima, Oton de Carvalho Pedrosa, Antônio Gomes
Pereira, Antônio de Souza Nazário, Severino Rodrigues Paulista, Salomão de Lima
Macedo e Elisio Pereira Paiva, todos de saudosa memória, onde no parágrafo 1º,
do artigo 5º (quinto) daquele diploma legal que determinava: “[...] § 1º
- Verificando-se empate em mais de dois nomes, somente os dois vereadores
mais idosos poderão ser votados, e no caso de se verificar votação igual entre
os dois, será proclamado eleito o mais moço”, o que realmente aconteceu, a
Vereadora Débora Soares, tinha idade de ser mãe do Vereador Francisco Aguiar,
ambos concorrentes a cargo de Presidente da Câmara Municipal, em ambos os escrutínios.
Portanto, o quebra-quebra aconteceu dentro do Plenário da Câmara Municipal de
Santa Rita na noite de 31 de janeiro de 1973, porque tal principio foi
desrespeitado e rasgado por quem presidia a eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, atual Casa Antônio Teixeira. E o Poder Judiciário corrigiu o erro de
interpretação do Regimento, e até porque no dizer de Hubert H. Humphrey “Errar
é humano. Culpar outra pessoa é política”, o que na realidade aconteceu no
caso. Os ânimos da política partidária em Santa Rita sempre foram e são
exaltados de ponta a ponta, onde os adversários botam defeitos de toda ordem em
seus concorrentes, porque entendem que em política feio é perder a eleição. A
política é uma fonte de cobiça e de desrespeito aos valores humanos,
profissionais e morais dos concorrentes em si em qualquer parte do mundo e aqui
não é diferente. Isso não é coisa nova em nossa terra, na década de 70 do
século XX, aqui já existia essa herança maldita dos antepassados e das brigas
sem motivos aparentes. O prefeito eleito no pleito de 15 de novembro de 1972 e
já empossa era Antônio Joaquim de Morais (economista e contador) e o Vice
Prefeito Joaquim Dias Ramos (empresário do ramo de panificação), ambos
pertencentes à ARENA-Alicança Renovadora Nacional/situação e seguiam a
orientação político do Deputado Egidio Silva Madruga (advogado), enquanto o
MDB/Movimento Democrático Brasileiro seguia a orientação do ex-Vereador,
ex-Deputado e ex-Prefeito Heraldo da Costa Gadelha (advogado), candidato
derrotado naquelas eleições em virtude da existência do instituto das
sublegendas implantas pelo Regime Militar de 1964, onde os dois partidos
políticos: Arena e MDB, eram transformados em seis partidos na prática. As
sublegendas de ambos os partidos brigavam internamente que parecia cachorro
vira-lata a procura de “osso” para roer. É esta a verdadeira história da
eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Santa Rita,
realizada no dia 31 de janeiro de 1973 que elegeu o Vereador Francisco de Paula
Aguiar, seu Presidente, contada 40 (quarenta) anos depois para o conhecimento
da população de “Santa Rita, Sua História e Sua Gente”. Mencionamos que Aécio
Flávio Farias de Barros (in memorian) e Heraldo da Costa Gadelha foram os
advogados que assinaram a petição inicial do Mandado de Segurança, e até porque
no dizer de Winston Churchil “A política é quase tão excitante como a guerra e
não menos perigosa. Na guerra a pessoa só pode ser morta uma vez, mas na
política diversas vezes”, o que justifica a publicação textual contando aquele
eleição quarenta anos depois: 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 2013.
REFERÊNCIAS
ANAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. Sessão de 31 de janeiro de 1973.
ARQUIVO
JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SANTA RITA/PB. Mandado de Segurança. Sentença de 16 de
abril de 1973. Requerente: Francisco de Paula Aguiar. Requerida: Débora Soares
de Araújo.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. Regimento Interno. João Pessoa: Tipografia e
Litografia Chaves. 20 p. Julho.1949.
TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Acórdão proferido no Agravo de Petição Cível nº
1.027/73, de 31 de julho de 1973.
Enviado pelo professor e pesquisador do cangaço José Romero Araújo Cardoso
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