Por Francisco de Paula Melo Aguiar (*)
[...] houve
por bem o ínclito cidadão Governador deste Estado, nomear-me presidente da
intendência municipal da mesma vila, tendo por dignos companheiros os ilustres
cidadãos Major Bento da Costa Vilar e o Professor Jubilado Amaro Gomes Ferraz.
Confiando antes na eficaz cooperação dos meus distintos companheiros, do que
mesmo nas minhas débeis forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim
de nele prestar os meus serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste
município¹ [...].
Antônio Gomes Cordeiro de Mello²
(Presidente do
Conselho Municipal de Intendência – Discurso de posse em, 29/03/1890)
Santa Rita, Santa Rita, berço de glória, de paz e amor. Oh! Santa Rita nossa
padroeira, recebe e guarda com veneração, pois, somos teus filhos, aqui unidos
como irmãos. Glória a ti, sempre, és espelho de virtude, és modelo de trabalho
e juventude. Santa Rita, lírio gentil, és filha do progresso da Paraíba e do
grande Brasil. Santa Rita, do Forte Tibiry, Várzea Nova, Forte Velho,
Tibirizinho, Mumbaba e Livramento, és para nós o próprio firmamento. Santa
Rita, campos dos canaviais, e grandes são teus filhos, que de fortes, fortes,
sempre terás.
A Lei Orgânica Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba (publicada no Diário
Oficial do Estado da Paraíba em 29 de junho de 1990, páginas 14, 15 e 16),
promulgada em 05 de abril de 1990, pela Assembléia Municipal Constituinte,
declara em seu artigo 4º, § 3º: “o dia 19 de Março de cada ano é feriado
municipal, em homenagem ao dia da emancipação política e administrativa do
município, fato histórico ocorrido em, 19 de março de 1890”, combinado com o
artigo 118 § 5º do mesmo diploma legal: “fica incorporado a presente Lei
Orgânica Municipal o Decreto nº 10³, de 19 de março de 1890, assinado pelo
Presidente Doutor Venâncio Augusto de Magalhães Neiva, em nome do Governo do
Estado da Paraíba e publicado no dia 21 de março de 1890, uma sexta feira, no
Jornal A Gazeta da Parahyba, que elevou a povoação de Santa Rita a categoria de
Vila e constituiu a emancipação política e administrativa de Santa Rita”.
Outrossim, informamos de que em 19 de março de 1990, dia do Centenário da
Emancipação política de Santa Rita, o então Vereador Francisco de Paula Melo
Aguiar, em nome do Poder Legislativo Municipal pronunciou discurso publicado
com o título de “SANTA RITA, VILA CENTENÁRIA”, conforme consta dos anais da
Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, corroborando assim com os
termos do Decreto nº 10, de 19/03/1890, antes mencionado. Diante da
publicação oficial e integral do Decreto nº 10, de 19 de março de 1890, em A
Gazeta da Parahyba, de 21 de março de 1890, o Governo do Estado da Paraíba,
atende ao clamor da população e emancipa o município de Santa Rita, diante dos
termos do abaixo-assinado redigido pelo Padre Manoel Gervásio Ferreira4 (Padre
Ferreira), pelo Coronel Francisco Alves de Souza Carvalho, pelo Senador Firmino
Gomes da Silveira, pelo senhor Antônio Gomes Cordeiro de Mello, dentre mais de
500 (quinhentas) assinaturas, alegando que “não há mais sentido o florescente
povoado de Santa Rita no novo regime continuar como freguesia, pois possui
vinte e cinco engenhos moentes, duas escolas, duas igrejas e várias capelas,
duas olarias, uma usina de assucar e um cemitério, além de uma concorrida feira
semanal para onde convergem as populações interioranas [...]” e além do mais
“[...] não se justifica que, contribuindo com seus vantajosos impostos para o
progresso do Estado”, permaneça Santa Rita subordinada à Capital, conforme
registro as folhas 183 do Livro do Tombo da Paróquia de Santa Rita de Cássia.
Assim sendo, diante da exposição de motivos formalizados através do referido
abaixo-assinado, em 19 de março de 1890, o Governador Venâncio Neiva, não teve
outra saída a não ser assinar o Decreto nº 10, emancipando Santa Rita do
território da então Capital da Paraíba, o qual segue a sua transcrição:
“Decreto
nº 10, de 19 de Março de 1890. Art. 1º - Fica elevado a categoria de Vila a
Povoação de Santa Rita, que continua a ter a mesma denominação, passando a
freguesia do mesmo nome, com a do Livramento, a constituir um município com os
seguintes limites: ao nascente o Rio Sanhauá até o Marés, deste em direitura ao
Mumbaba de Baixo; Ao Sul, o Rio Gramame, desde o ponto em que recebe o Mumbaba;
da nascença desde até a Estrada que do Santo Antônio vai a Pedras de Fogo
compreendendo as Mumbabas do Cavalcante, do Trigueiro e do Mary até a Ponte do
Cobé, no Rio Paraíba, ao Poente, da Ponte de Cobé em direitura ao lugar
Serraria na antiga Estrada das Boiadas e por esta até a sua passagem no Rio
Miriry, compreendendo os Engenhos Cobé, Santo Antônio, Calebouço, Engenho Novo
e Tabocas que pertencia à Frequesia do Taipú, do Município de Pedras de Fogo;
Ao Norte o Rio Miriry desde a passagem da Estrada das Boiadas até à Foz do
mesmo rio, a leste e a nordeste o Rio Paraíba, desde o Sanhauá até a Barra do
Miriry, compreendendo as Ilhas da Restinga, Stuart e Tiriry, pertencentes à
Freguesia de Livramento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em 9 de Março de 1890, e Segundo da
República dos Estados Unidos do Brasil. VENÂNCIO NEIVA”. (Publicado no dia 21
de março de 1890 no Jornal A Gazeta da Parahyba).
Ato contínuo, no dia 21 de março de 1890, o Governo da Paraíba nomeou o
primeiro Conselho de Intendência de Santa Rita, tendo Antônio Gomes Cordeiro de
Mello, como Presidente do referido conselho (cargo atualmente equivalente ao
prefeito constitucional) cuja portaria de nomeação encontra-se publicado no
Jornal A Gazeta da Parahyba, no dia 25 de março de 1890, página 1, arquivado no
IHGP e colocado a disposição para pesquisa ao público interessado em conhecer
para escrever a nossa verdadeira história do povo santaritense. Através do
artigo 118, § 6º, da Lei Orgânica Municipal de Santa Rita, os vereadores
constituintes de 1989/90, determinaram que: “§ 6º - Fica igualmente
incorporada a presente Lei Orgânica a Portaria de 21 de março de 1890 e
publicada em, 25 de março de 18905 no Jornal A Gazeta da Parahyba que
constituiu o Conselho de Intendência do Município de Santa Rita, sendo
nomeados: Antônio Gomes Cordeiro de Mello (Presidente); Major Bento da Costa
Villar (1º Vice Presidente); Amaro Gomes Ferraz (2º Vice Presidente; João de
Mello Azedo e Albuquerque; Capitão Antonio Manoel Arroxelas Galvão e Benicio
Pereira de Castro (substitutos), assinada pelo Governo Central da República dos
Estados Unidos do Brasil, além de todas as publicações feitas antes e depois da
realização do Centenário de emancipação política do Município de Santa Rita,
constituindo assim o acervo histórico e bibliográfico da História de Santa
Rita”. É um ato da vontade popular porque foi o povo que elegeu os vereadores
constituintes em 1988 com tal finalidade.
E o povo santaritense recebeu a noticia da emancipação política com alegria,
fato esse publicado em “A Gazeta da Parahyba” do dia 22 de março de 1890:
“Santa Rita –
ao ser conhecido N’aquella localidade o decreto do Governador d’este Estado
elevando Santa Rita a Villa e criando um Município, houve geral regosijo entre
os habitantes, traduzindo-se por passeatas, foguetes, discursos e vivas ao
Governador Venâncio Neiva, à República e ao cidadão Antônio Gomes Cordeiro de
Mello, um dos incansáveis promotores da idéia”.(Transcrição da ortografia da
época).
O município foi instalado oficialmente em 29 de março de 1890 e foram
empossados os membros do Conselho Municipal de Intendência, sendo o governador
Venâncio Neiva, representado por Francisco Pinto Pessoa, Presidente do Conselho
Municipal de Intendência da Capital da Paraíba, o qual recebeu o juramento dos
membros do Conselho Municipal de Intendência de Santa Rita em nome do Governo
do Estado da Paraíba. De modo que a data de 29 de março de 1890 é o dia da
instalação do município de Santa Rita e da posse de seu primeiro gestor
municipal e suplentes. A Gazeta da Parahyba de 30 de março e de 01 de abril de
1890, registra o fato histórico, divulgando noticias e inclusive publica
integralmente os discursos do Intendente Antônio Gomes Cordeiro de Mello e do
Padre Manoel Gervásio Ferreira da Silva, então vigário de Santa Rita, quando da
instalação do município e da posse do Conselho de Intendência Municipal de
Santa Rita, cujo jornal encontra-se arquivado no acervo do Instituto Histórico
e Geográfico da Paraíba, que textualmente afirma:
“Apesar da
chuva copiosa que durante toda a noite de sexta-feira caiu neste município e
ali na capital, o que impediu o comparecimento de muitas pessoas que teriam
vindo assistir a festa de instalação da vila e posse da intendência, esteve
aquela animada apesar de pouco concorrida. Veio o presidente da intendência da
Capital, com seu secretário, bem como a banda de música do 27º batalhão”.
A fala (discurso de posse) do senhor Antônio Gomes Cordeiro de Mello,
Presidente do Conselho Municipal de Intendência, recém empossado gestor de
Santa Rita em 29 de março de 1890, afirma:
“Cidadãos.
Tendo sido, pelo Decreto nº 10, de 19 de março do corrente ano, elevada a
categoria de vila esta florescente povoação de Santa Rita, constituindo um
município com a freguesia de Nossa Senhora do Livramento, houve por bem o
ínclito cidadão Governador deste Estado, nomear-me presidente da intendência
municipal da mesma vila, tendo por dignos companheiros os ilustres cidadãos
Major Bento da Costa Vilar e o Professor Jubilado Amaro Gomes Ferraz. Confiando
antes na eficaz cooperação dos meus distintos companheiros, do que mesmo nas
minhas débeis forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim de nele
prestar os meus serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste
município, convocando ao mesmo tempo no acanhado circulo de minhas atribuições
para o credito e consolidação da nova e auspiciosa instituição republicana, da
qual me confesso verdadeiro sectário. Instalada esta intendência resta-me
congratular-me com todos os nossos concidadãos por tão feliz acontecimento,
motivando a segurança de que todos sem distinção, concorrerão na razão de suas
forças para o progresso e engrandecimento deste rico município. Está instalada
a intendência municipal da vila de Santa Rita. Viva a República dos Estados
Unidos do Brasil. Viva o generalíssimo chefe do Poder Executivo. Viva o
governador deste Estado. Viva a Vila, o município de Santa Rita e seus
habitantes”.
Ex-vi publicação texto copiado do jornal “A Gazeta da Parahyba, de 01 de abril
de 1890, acessível no Instituto Histórico e Geográfico Paraibano. Fato
comprovado na fala do chefe religioso de Santa Rita que também representava uma
facção da chefia política local em saudação aos empossados no referido Conselho
de Intendência, o Padre Ferreira, afirma solenemente:
“Cidadãos. Não
está no poder do homem suffocar as emoções do enthusiasmo. O mais frio
indifferentismo não deve gerar esta lava abrasadora que o patriotismo faz
brotar do coração. Ha um typo inalterável, que assignala as expressões; ha um
thermometro moral, que gradua estes votos, que só a verdade tem o direito de
embellecer, e que não é possível desmentir, nem atraiçoar. A linguagem do
reconhecimento nunca deve ser degrada pelas paixões; e quando a presença d’um
beneficio estimula a gratidão é impossível, cidadãos, reprimir a vehemencia,
com que a sensibilidade se explica. A monarchia brasileira havia tocado a borda
do abysmo, em que se tem sumido muitas outras; e batida da tempestade, sacudida
pelo furação da cólera divina vio repentinamente parar em meio da rotação o
carro da sua gloria, e devorada de angustias bebeo o calix da ira celeste que
deveria trazer-lhe a morte. Marcava então a ampulheta do tempo o dia 15 de
novembro de 1889”.
(Transcrição
ortográfica da época).
E o vigário Padre Ferreira confirma sua adesão como se fosse uma profissão na
fé ao regime republicano com a Proclamação da República no Brasil, quando diz:
[...] é
uma realidade para nós o progresso prometido pelo governo provisório dos
Estados Unidos do Brasil, o qual progresso a nós chegou por mão do digno
Governador do Estado da Paraíba, cidadão Venâncio Neiva, assinando a 19 de
março do corrente, o decreto de nossa municipalidade. Portanto, cidadãos,
rendamos um preito de gratidão a esses heróis legendários da Pátria livre, da
Pátria unida [...]”.
Ex-vi publicação do dia 01 de abril de 1890, em A Gazeta da Parahyba, arquivado
no IHGP, antes mencionado. O jornal A Gazeta da Parahyba de 01/04/1890, publica
ainda que:
“Lavrou-se em
seguida um termo de installação que foi assignado pelos intendentes e pelas
pessoas presentes”, informa também de que “depois dirigiram-se todos para a
casa do cidadão Antonio Gomes Cordeiro de Mello, presidente da intendencia de
Santa Rita, onde foi servido um profuso almoço, no qual trocaram-se muitos
brindes”. (transcrição ortográfica da época de 29/03/1890).
Durante os comes e bebes foram
nomeados os primeiros funcionários públicos de Santa Rita pelo Intendente
Antônio Gomes C. de Mello, que na época, além de proprietário do Engenho
Capelinha (em cuja capela era venerado São Francisco Xavier) era chefe de
polícia de Santa Rita, conforme cita o historiador João Lyra Tavares, no livro:
“A PARAHYBA”, páginas 521 a 525. É importante mencionar, ainda conforme o
jornal “A Gazeta da Parahyba”, de 01/04/1890, que o funcionalismo público
municipal em Santa Rita teve inicio com as primeiras nomeações em 29 de março
de 1890 através de atos do referido Presidente do Conselho de Intendência
Municipal, a saber:
“Para os
diversos cargos da nova intendência foram nomeados os seguintes cidadãos:
Capitão Victorino José Raposo - Secretário; Galdino Ignácio de Vasconcellos –
Procurador; José Alves da Costa Gadelha – Fiscal de S. Rita; José Xavier de
Azevedo Sá – Fiscal do E. Santo (o que prova que o atual município de Cruz do Espirito
Santo em 29/03/1890 é parte integrante do município de Santa Rita), Severiano
Pereira da Hora, aferidor; Felix José Moreira de Mello, porteiro; André Moreira
de França, cordeador; Dr. Francisco Retumba, engenheiro; Antonio Augusto de
Carvalho, medidor e avaliador”. (Grafia de época).
Na realidade o Padre Ferreira e o Coronel Francisco Carvalho viveram o tempo
todo interferindo na gestão de Antônio Gomes Cordeiro de Mello, nosso primeiro
gestor em 1890, dentre outros motivos, podemos mencionar o caso do Vigário
Padre Ferreira que exigia que o Presidente da Intendência “cobrasse impostos
dos feirantes e aí incluísse uma percentagem para a limpeza da Igreja de Santa
Rita”, enquanto que “o Coronel Francisco Carvalho exigia que o intendente
fizesse opção entre o cargo de intendente e o de chefe de polícia que
continuava exercendo mesmo depois de sua posse na intendência”, diante de tais
comportamentos provocados por tais lideranças locais, o Intendente Antônio
Gomes Cordeiro de Mello, “três meses após haver assumido a presidência da
intendência de Santa Rita, o presidente renunciou, seu gesto foi seguido por
seus companheiros, com exceção do Amaro Gomes Ferraz, que assume a intendência”,
conforme Santana (1990, p. 203). De modo que no próprio discurso de posse em 29
de março de 1890 o intendente enfocava que “[...] confiando antes na eficaz
cooperação dos meus distintos companheiros, do que mesmo nas minhas débeis
forças, aceitei reconhecido o honroso encargo com o fim de nele prestar os meus
serviços em prol da autonomia e engrandecimento deste município”. O erário
agora era laico e republicano diante da mudança de regime político e
administrativo no país, porém, aquela gente ainda continuava entendendo que o
dinheiro público poderia financiar diretamente obra religiosa, não obstante de
que o lugarejo teve inicio desde os tempos primórdios como lugar de dormitório
dos viajantes e comerciantes de mercadorias e de pessoas a partir do inicio da
colonização do Brasil e especificamente a partir da fundação da Paraíba em 5 de
agosto de 1585, onde cuja história se confunde com a história da própria
Capital da Paraíba. O nome da cidade tem origem a partir de 1771 quando foi
criada a capela ( atual Paróquia e Santuário) dedicada a Santa Rita de Cássia,
por sacerdotes italianos. Aqui é a porta de entrada e a porta de saída do
interior para a Capital e da Capital para o interior da Paraíba, a Santa Rita
dos engenhos de cana de açúcar, das usinas, das cerâmicas, das águas minerais,
de homens e mulheres fortes e trabalhadores compenetrados com o progresso do
Brasil, é também a única rainha do mundo que nunca foi se quer princesa aos
olhos dos governos: federal e estadual. Nossa terra é banhada pelo Oceano
Atlântico, pelas águas dos rios Paraíba, Mumbaba, Tibirizinho, Miriri, Jacuípe
e tantos outros.
Em síntese, da gestão administrativa de Antônio Gomes Cordeiro de Mello
(29/03/1890) a gestão do atual prefeito Reginaldo Pereira da Costa (2015), são
decorridos 125 (cento e vinte e cinco) anos de emancipação política do
município de Santa Rita. Ante o exposto através da comprovação documental
(fotos anexas) dos atos do Governo Venâncio Neiva, dos discursos do Intendente
Antônio Gomes C. de Mello e do Padre Manoel Gervásio Ferreira, então vigário da
Santa Rita, quando da solenidade de instalação do Conselho Municipal de
Intendência, posse de seu titular e suplentes, em 29 de março de 1890, confirma
que a data da emancipação política de Santa Ria é 19 de março de 1890, e bem
assim à luz dos artigos 4º, § 3º e 118 § 5º, que o Decreto nº 10, de 19 de
março de 1890 é parte integrante da referida lei orgânica municipal,
promulgada pela Assembleia Constituinte Municipal em 05 de abril de 1990, cujo
teor foi publicado no Diário Oficial da Paraiba em 29 de junho de 1990 e bem
assim a Lei Ordinária Municipal nº 1.200 de 22 de novembro de 2005, em
vigor no referido município de Santa Rita. Salve Santa Rita, Sua História, Sua
Gente e seu bravo povo.
¹ Cf.
Publicação em A Gazeta da Parahyba de 01/04/1890, in.: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=447649682066314&set=a.112702338894385.22431.100004638574155&type=1&theater>.
Página acessada em 08/02/2015.
² Fotografia
de Antônio Gomes Cordeiro de Mello em 1890. In.: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=447650055399610&set=pcb.447650165399599&type=1&theater>.
Página acessada em 08/02/2015.
³ Cf.
Publicação em A Gazeta da Parahyba de 21/03/1890, in.: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=447639558733993&set=a.112702338894385.22431.100004638574155&type=1&theater>
. Página acessada em 08/02/2015.
4 Cf.
Publicação em A Gazeta da Parahyba de 01/04/1890. In.: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=447649855399630&set=pcb.447650165399599&type=1&theater>
. Página acessada em 08/02/2015.
5 Cf.
Publicação em A Gazeta da Parahyba de 25/04/1890. In.: <https://www.facebook.com/photo.php?fbid=447650728732876&set=pcb.447651122066170&type=1&theater>
. Página acessada em 08/02/2015.
REFERÊNCIAS:
A GAZETA DA
PARAHYBA. Parahyba.22/03/1890; 25/03/1890;01/04/1890.
AGUIAR,
Francisco de Paula Melo. Santa Rita, Sua História, Sua Gente. Campina Grande:
Gráfica Júlio Costa, 1985.
..................................................
Santa Rita, Vila Centenária. Santa Rita:Impresso na SERIGRAF. 11 páginas.
Discurso/Câmara Municipal. 05/04/1990 (anais).
..................................................
É 19 de março de 1890. (artigo). Recanto das Letras in.: < <http://www.recantodasletras.com.br/artigos/5128475>
. Acessado em 08/02/2015
...................................................
Santa Rita e seus gestores (artigo). Recanto das Letras in.:
< http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4343452>.
Acessado em 08/02/2015.
...................................................
A emancipação política de Pirro (artigo). Recanto das Letras in.: <http://www.recantodasletras.com.br/artigos/4216458>
. Acessado em 08/02/2015
................................................
29 de março de 1890. (artigo). Recanto das Letras, in.: <http://www.recantodasletras.com.br/artigos/5128473>.
Acessado em 08/02/2015.
ANUÁRIO
INFORMATIVO DO MUNICIPIO DE SANTA RITA. João Pessoa: A Imprensa, 1937.
LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL. Assembleia Municipal Constituinte (Câmara Municipal de Santa
Rita/PB. João Pessoa: Diário Oficial, 29/06/1990. Páginas: 14,15 e 16.
RIBEIRO FILHO,
João. Santa Rita (re)contada em fatos e fotos: do engenho à emancipação. João
Pessoa: Sal da Terra, 2012.
SANTANA,
Martha M. Falcão de Carvalho e Morais. Nordeste, açúcar e poder: um estudo de
oligarquia açucareira na Paraíba, 1920-1962. João Pessoa: CNPq/UFPB, 1990.
TAVARES, João
de Lyra. A Parahyba – História Territorial da Parahyba do Norte. Imprensa
Oficial, 1910.
...............................
(*)Endereço
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