Postar
comentário em rede social com o intuito de atingir a credibilidade pessoal e
profissional de alguém fere direitos de personalidade e dá margem à indenização
por dano moral. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul manteve sentença que
condenou um médico dermatologista a reparar em R$ 30 mil a ex-miss Brasil
Rafaela Koehler Zanella (foto), também médica e com atuação na mesma área. Além
de se referir à falta de especialização de Rafaela, contrariando o que
expressava seu site, o médico propagou inverdades em sua página pessoal no
Facebook.
Tal como a
juíza de origem, a relatora da Apelação na corte, desembargadora Elisa Carpim
Corrêa, reconheceu que a postagem, além de ser injuriante, oportunizou uma
série de comentários negativos contra a autora. Todos intencionalmente
ofensivos à sua imagem pessoal e profissional.
'A forma
pública como foi tratado o fato de a autora ter ou ainda não ter concluído a
especialização em Dermatologia (eis o estopim das postagens), dada a recente
colação de grau da autora, e o possível meio de ingresso no concurso
vestibular, por certo feriram sua honra subjetiva. Possíveis incoerências
porventura existentes no 'blog' da autora não conferem direito ao autor de
expor a imagem da requerente em rede social', ponderou a relatora.
Segundo a
relatora, o réu deve arcar com as consequências de sua conduta "impulsiva
e raivosa, quando nada tinha a ver com o que a autora fez ou deixou de
fazer". Afinal, "a crítica ruinosa gratuita e depreciativa não se
tolera em qualquer meio de manifestação utilizadas pelo ofensor". O
acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro.
Post ofensivo
Tudo começou
quando o médico dermatologista André Cartell postou um comentário na página no
Facebook da ex-miss Brasil Rafaela Koehler Zanella. Numa alusão ao Dia do
Dermatologista – comemorado dia 5 de fevereiro ele escreveu: "sabiam que a
vaga da [Faculdade de Medicina da Universidade Luterana do Brasil] Ulbra em
medicina foi prêmio do garota-verão, nem concurso ela fez".
Segundo a
decisão, além de ter sido Garota Verão, Miss Rio Grande do Sul e Miss Brasil em
2006, Rafaela é médica e pós-graduada em Dermatologia Geral.
O post recebeu
inúmeros comentários, quase todos em tom de escárnio. Num deles, uma amiga do
médico pergunta: "André Cartell, o que tu esperaria de uma soberana das
piscinas (Risos)". No final das postagens, outra amiga dispara: "Que
fiasco! Inacreditável... faltou dizer que nas horas vagas ela atende pacientes
hehehe"
Rafaela
ingressou com ação indenizatória na 12ª Vara Cível de Porto Alegre. Em síntese,
sustentou que nunca se beneficiou profissionalmente dos seus títulos de beleza
e que ingressou na Ulbra por meio de concurso vestibular. Pediu a exclusão dos
comentários ofensivos e indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado
pelo juízo.
Citado, o
médico apresentou contestação, garantindo que jamais teve a intenção de
ofender, denegrir ou macular a imagem profissional da autora. Explicou que o
comentário referia-se à sua especialização, pois em seu site a autora aparece
como pós-graduada em Dermatologia — o que não condiz com a realidade, pois
estava formada há pouco tempo em Medicina.
Sentença
procedente
Em primeira
instância, a juíza Vanise Rohrig Monte afirmou que todas as testemunhas
arroladas pelo réu disseram que ficaram sabendo dos comentários feitos no
Facebook por outras pessoas, provando que o seu teor se espalhou pelos meios
acadêmico e médico. Estas também atestaram que o réu é professor universitário,
respeitadíssimo, de "caráter irrepreensível". Como goza de elevado
grau de confiança, pela lógica, ninguém duvidaria da veracidade destas
informações.
"Entendo
que o abalo moral sofrido pela demandante, em razão da conduta praticada pelo
demandado, restou comprovado. Em que pese o requerido defenda que estava apenas
manifestando sua indignação quanto à qualificação profissional da autora em seu
site, por esta não condizer com a realidade fática, não justifica nem o
autoriza a realizar tal publicação em um meio de amplo e fácil acesso",
escreveu na sentença.
Com o
entendimento firmado a favor da tese da autora, a juíza condenou o réu a pagar
dano moral no valor de R$ 30 mil. Ele já havia excluído os comentários por
força de liminar.
Clique aqui para
ler a sentença.
Clique aqui para
ler o acórdão.
Fonte: Jomar Martins
Fonte: Jomar Martins
http://ednajardim.blogspot.com.br/2015/02/indenizacao-moral-ex-miss-brasil.html
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