Por Rangel Alves
da Costa*
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9394/96) recomenda às
Escolas de Ensino Fundamental, em seu artigo 24 que: “V - a verificação do
rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais...”.
Como bem
indica a recomendação, a avaliação deve se voltar apenas para o que foi
ensinado, como consequência do previsto no currículo. Neste sentido, a
avaliação fica numa camisa de força, vez que outros saberes dificilmente se
tornam objeto de avaliação. E não se pode delimitar o poder de entendimento do
aluno nem exigir que o mesmo se vincule ao que foi ensinado.
Considerando
que a educação na sociedade atual exige muito mais que meros conteúdos
curriculares, pois lança olhar constante perante toda realidade histórico e
social, certamente que os ensinamentos neste sentido também deveriam ser
avaliados. Contudo, se o que se avalia é o que foi ensinado, o que foi
discutido infelizmente perde sua razão avaliativa.
Por todo
exposto, tem-se que atualmente a função da avaliação se resume em quantificar
os saberes, e de forma errônea, pois não se volta para as discussões ou debates
que devem permear a nova realidade educacional.
Qualquer
avaliação possui um resultado apenas transitório, superficial. Assim porque a
avaliação é processo que não permite um resultado fiel da pessoa avaliada. Não
é uma prova ou um teste, aplicado em determinado dia, que vá dizer se o aluno
adquiriu, ou não, conhecimento suficiente.
Do mesmo modo,
creio que o educador deve ter habilidade suficiente para buscar outros modos de
avaliação. Enquanto mediador, ele conhece muito bem seu grupo de alunos, sabe
quais os mais interessados, participativos, indagadores, que realmente se
preocupam com os temas desenvolvidos. Assim, a avaliação quantitativa seria
apenas a parcela menos importante para conhecer a aprendizagem dos alunos.
Outros aspectos participativos se tornam muito mais esclarecedores.
Na verdade, a
escola ainda não construiu um entendimento lógico acerca da concepção entre
educação e avaliação. Os estudos demonstram a necessidade de adoção de outros
mecanismos de avaliação e estes baseados numa nova realidade educacional que
haverá de surgir: a educação como libertação, de forma a ensinar aos alunos os
caminhos de seu próprio conhecimento e de sua realização pessoal e
profissional.
Ainda que
instrumento precário de conhecimento do saber do outro, a avaliação deve
objetivar o entendimento crítico do aluno. Por outras palavras, não se pode
avaliar o aluno pelo que o avaliador deseja que ele corresponda. Desse modo,
sempre será necessário uma leitura nas entrelinhas ou a percepção do
conhecimento do aluno através de outras perspectivas.
Ainda que um
tema a ser avaliado não possibilite conclusões próprias, ainda assim o aluno poderá
expor seu conhecimento próprio acerca daquela realidade. Reconstruindo o fato
ou fazendo intermediação com realidades vivenciadas, possibilita com que o
avaliado vá até além do desejado como resposta para alcançar uma concepção bem
mais ampla sobre determinada realidade.
Tais aspectos,
contudo, devem sair do âmbito das boas intencionalidades para alcançar feições
de praticidade. Não adianta pensar em novas formas de avaliação sem antes
modificar a forma de ensino, os conteúdos e os tradicionalismos que ainda
envolvem o processo ensino-aprendizagem. Mudanças na concepção de ensino
certamente implicarão mudanças no processo de avaliação. Chega de apenas dizer
que o aluno acertou ou errou. O erro talvez esteja na concepção ou visão de
mundo do avaliador.
Poeta e
cronista
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