noticia a Gazeta
do Oeste, edição desta quinta, 21 de agosto. "Sentença proferida pelo juiz
Jessé de Andrade Alexandria condena a administração municipal de Antônio
Martins ao pagamento de salários atrasados ao funcionalismo público local. As
verbas devidas são relativas ao mês de dezembro e ao 13º salário de 2012. (...)
Para o magistrato, o inadimplemento salarial por parte da administração
acarreta danos imensuráveis para o funcionalismo público, pois, além da
verba laboral possuir caráter alimentar, o atraso no pagamento abala todo o
cotidiano do servidor público, que necessita de tais verbas para educação,
moradia e saúde. (...)". Em Tibau, a gestão anterior deixou prestadores de
serviços e funcionalismo sem receber quatro meses. 13º salário, em Tibau, isso
não existe.
Fonte principal: Gazeta do Oeste
Fonte: facebook
Página: Lúcia Rocha
http://blogdomendesemendes.blogspot.com
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